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Guia de jurisdições fiscais

O CryptaCount cobre 73 jurisdições com perfis fiscais detalhados. Cada jurisdição inclui dados fiscais multidimensionais: base de mensuração, método de fluxo de custos, regras de período de detenção, disposições antiabuso e obrigações de declaração.

Pode comparar jurisdições lado a lado utilizando a ferramenta Tax → Jurisdiction Compare.

O CryptaCount classifica cada jurisdição num de cinco níveis que determinam o funcionamento do motor fiscal:

NívelSignificadoExemplos
Tier 1A fiscalidade segue a contabilidade — o mesmo método de base de custo é usado tanto para o relato financeiro como para a fiscalidadeLuxemburgo, Singapura
Tier 2A fiscalidade difere da contabilidade — um cálculo fiscal paralelo decorre em simultâneo com os livrosEstados Unidos, Alemanha
Tier 3Regime específico — regras nacionais especiais como share pooling (Reino Unido), ACB (Canadá) ou VDA (Índia)Reino Unido, Canadá, Índia
Tier 4Sem imposto sobre empresas ou isento — jurisdições sem IS ou com isenção criptoEAU (pessoas singulares), Ilhas Caimão
Tier 5Pouco claro ou sem enquadramento cripto formal — o CryptaCount fornece suporte básicoVários mercados emergentes

O CryptaCount gera formulários fiscais específicos de cada jurisdição (requer o suplemento Tax Return Generation no seu plano):

Formulários dos EUA: Form 8949, Schedule D, 1099-DA, FBAR, Form 8938, Form 8283, Form 1120, Form 1065 K-1, Form 1120-S K-1, 1099-NEC, W-2 Crypto, Form 4797, Rev. Proc. 2024-28

Internacional: exportação DAC8 XML (UE), SA108 CSV (Reino Unido), além dos formatos CSV genérico e TXF

Exportações de compatibilidade: CoinTracker CSV, Koinly CSV

A reconciliação fiscal para espaços de trabalho dos EUA está disponível em Tax → Reconciliation (reconciliação 1099-DA).

  • Mais-valias: Isentas após um período de detenção de 1 ano. Abaixo de 1 ano, tributadas à taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (até 45%).
  • Isenção: Limiar de minimis anual de 600 €.
  • Staking: Aplica-se o período de detenção padrão de 1 ano (o período alargado de 10 anos foi abolido em 2022).
  • Método: O FIFO é a prática padrão.
  • Rendimentos de mining/staking: Outros rendimentos ao justo valor de mercado no momento da receção.
  • Pessoas singulares (ocasionais): PFU fixo de 30% sobre as mais-valias. A fórmula do custo médio ponderado para toda a carteira é obrigatória.
  • Pessoas singulares (profissionais): Regime BIC/BNC, tributadas como rendimento empresarial.
  • Método: Média ponderada obrigatória para pessoas singulares. Sem opção FIFO.
  • Nuance chave: A média ponderada é calculada sobre toda a carteira cripto, não por ativo. O método Historic WAVG do CryptaCount trata disto.
  • Taxa: 33% sobre as mais-valias cripto a partir de janeiro de 2026 (anteriormente 26%).
  • Imposto substitutivo: Opção de 14% para a reavaliação das detenções.
  • Limiar: Isenção anual de 2.000 €.
  • Declaração: Quadro RW para cripto detida no estrangeiro.
  • Pessoas singulares: As mais-valias de cripto detida há mais de 6 meses estão isentas. Abaixo de 6 meses, taxas progressivas do imposto sobre o rendimento.
  • Empresas: Luxembourg GAAP. A cripto é normalmente classificada como ativo financeiro ou intangível.
  • Isenção: Isenção anual de 500 € sobre mais-valias especulativas.
  • Pessoas singulares: As mais-valias de cripto detida há mais de 365 dias estão isentas (desde janeiro de 2023). As mais-valias de curto prazo são tributadas a 28%.
  • Pessoas singulares: Isenção por um período de detenção de 3 anos (desde fevereiro de 2025).
  • Abaixo do limiar: Isenção anual de 100.000 CZK sobre o produto das alienações.
  • Pessoas singulares: Sem imposto sobre mais-valias. Rendimento presumido sobre o património líquido (box 3) tributado a 36%. A taxa varia anualmente.
  • Nuance chave: As mais-valias efetivas não relevam — apenas releva o valor total das detenções a 1 de janeiro.
  • Taxas: Progressivas: 19% (até 6.000 €), 21% (6.000–50.000 €), 23% (50.000–200.000 €), 27% (200.000–300.000 €), 28% (acima de 300.000 €).
  • Modelo 721: Declaração anual de cripto em plataformas estrangeiras que exceda 50.000 €.
  • Classificação: A cripto é um bem (property), não uma moeda.
  • Curto prazo: Detida ≤ 1 ano, taxas do rendimento ordinário (até 37%).
  • Longo prazo: Detida > 1 ano, taxas preferenciais (0%, 15% ou 20%).
  • Wash sale: Atualmente NÃO se aplica à cripto.
  • Método: O FIFO é a predefinição do IRS. LIFO, HIFO e Specific ID permitidos se aplicados de forma consistente.
  • Declaração: Form 8949 / Schedule D. Obrigações de declaração dos corretores em expansão.
  • Staking/mining: Rendimento ordinário ao justo valor de mercado no momento da receção.
  • Mais-valias: Taxa de inclusão de 50%.
  • Rendimento empresarial: Se a atividade cripto constituir uma empresa, 100% tributável.
  • Método: Adjusted Cost Base (ACB) — equivalente à média ponderada.
  • Classificação: Rendimentos diversos para pessoas singulares.
  • Taxas: Progressivas até 55% (incluindo impostos locais).
  • Método: Média total (média ponderada) obrigatória.
  • Nuance chave: Os swaps cripto-para-cripto são factos tributáveis.
  • Estado: Fiscalidade cripto adiada para janeiro de 2027.
  • Taxa prevista: 20% sobre mais-valias acima de ₩2,5 milhões.
  • Desconto CGT: Desconto de 50% sobre mais-valias para ativos detidos há mais de 12 meses.
  • Cripto-para-cripto: Cada swap é um facto tributável.
  • Método: Escolha do contribuinte. Deve ser consistente.
  • Pessoas singulares: Sem imposto sobre mais-valias.
  • Empresas: Lucros de trading tributáveis à taxa de empresa de 17%.
  • Taxa: 30% fixo sobre todas as mais-valias cripto (regime Virtual Digital Asset).
  • TDS: Retenção na fonte (Tax Deducted at Source) de 1% sobre transferências acima de ₹10.000.
  • Perdas: Não podem ser compensadas nem reportadas.
  • Pessoas singulares: Sem imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Mais-valias cripto não tributadas.
  • Empresas: Imposto sobre empresas de 9% sobre rendimentos empresariais acima de 375.000 AED. Podem aplicar-se isenções de zona franca.
  • Classificação: Ativos digitais como bens.
  • Taxa: Imposto sobre mais-valias de 25%.
  • Taxas: Progressivas: 15% (até 5 mi R$), 17,5% (5–10 mi R$), 20% (10–30 mi R$), 22,5% (acima de 30 mi R$).
  • Isenção: As vendas mensais inferiores a 35.000 R$ estão isentas.
  • Declaração: Declaração obrigatória das exchanges para detenções offshore.

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