Guia de jurisdições fiscais
O CryptaCount cobre 73 jurisdições com perfis fiscais detalhados. Cada jurisdição inclui dados fiscais multidimensionais: base de mensuração, método de fluxo de custos, regras de período de detenção, disposições antiabuso e obrigações de declaração.
Pode comparar jurisdições lado a lado utilizando a ferramenta Tax → Jurisdiction Compare.
Sistema de classificação de jurisdições
Seção intitulada “Sistema de classificação de jurisdições”O CryptaCount classifica cada jurisdição num de cinco níveis que determinam o funcionamento do motor fiscal:
| Nível | Significado | Exemplos |
|---|---|---|
| Tier 1 | A fiscalidade segue a contabilidade — o mesmo método de base de custo é usado tanto para o relato financeiro como para a fiscalidade | Luxemburgo, Singapura |
| Tier 2 | A fiscalidade difere da contabilidade — um cálculo fiscal paralelo decorre em simultâneo com os livros | Estados Unidos, Alemanha |
| Tier 3 | Regime específico — regras nacionais especiais como share pooling (Reino Unido), ACB (Canadá) ou VDA (Índia) | Reino Unido, Canadá, Índia |
| Tier 4 | Sem imposto sobre empresas ou isento — jurisdições sem IS ou com isenção cripto | EAU (pessoas singulares), Ilhas Caimão |
| Tier 5 | Pouco claro ou sem enquadramento cripto formal — o CryptaCount fornece suporte básico | Vários mercados emergentes |
Formulários fiscais e exportações
Seção intitulada “Formulários fiscais e exportações”O CryptaCount gera formulários fiscais específicos de cada jurisdição (requer o suplemento Tax Return Generation no seu plano):
Formulários dos EUA: Form 8949, Schedule D, 1099-DA, FBAR, Form 8938, Form 8283, Form 1120, Form 1065 K-1, Form 1120-S K-1, 1099-NEC, W-2 Crypto, Form 4797, Rev. Proc. 2024-28
Internacional: exportação DAC8 XML (UE), SA108 CSV (Reino Unido), além dos formatos CSV genérico e TXF
Exportações de compatibilidade: CoinTracker CSV, Koinly CSV
A reconciliação fiscal para espaços de trabalho dos EUA está disponível em Tax → Reconciliation (reconciliação 1099-DA).
União Europeia
Seção intitulada “União Europeia”Alemanha
Seção intitulada “Alemanha”- Mais-valias: Isentas após um período de detenção de 1 ano. Abaixo de 1 ano, tributadas à taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (até 45%).
- Isenção: Limiar de minimis anual de 600 €.
- Staking: Aplica-se o período de detenção padrão de 1 ano (o período alargado de 10 anos foi abolido em 2022).
- Método: O FIFO é a prática padrão.
- Rendimentos de mining/staking: Outros rendimentos ao justo valor de mercado no momento da receção.
- Pessoas singulares (ocasionais): PFU fixo de 30% sobre as mais-valias. A fórmula do custo médio ponderado para toda a carteira é obrigatória.
- Pessoas singulares (profissionais): Regime BIC/BNC, tributadas como rendimento empresarial.
- Método: Média ponderada obrigatória para pessoas singulares. Sem opção FIFO.
- Nuance chave: A média ponderada é calculada sobre toda a carteira cripto, não por ativo. O método Historic WAVG do CryptaCount trata disto.
- Taxa: 33% sobre as mais-valias cripto a partir de janeiro de 2026 (anteriormente 26%).
- Imposto substitutivo: Opção de 14% para a reavaliação das detenções.
- Limiar: Isenção anual de 2.000 €.
- Declaração: Quadro RW para cripto detida no estrangeiro.
Luxemburgo
Seção intitulada “Luxemburgo”- Pessoas singulares: As mais-valias de cripto detida há mais de 6 meses estão isentas. Abaixo de 6 meses, taxas progressivas do imposto sobre o rendimento.
- Empresas: Luxembourg GAAP. A cripto é normalmente classificada como ativo financeiro ou intangível.
- Isenção: Isenção anual de 500 € sobre mais-valias especulativas.
Portugal
Seção intitulada “Portugal”- Pessoas singulares: As mais-valias de cripto detida há mais de 365 dias estão isentas (desde janeiro de 2023). As mais-valias de curto prazo são tributadas a 28%.
República Checa
Seção intitulada “República Checa”- Pessoas singulares: Isenção por um período de detenção de 3 anos (desde fevereiro de 2025).
- Abaixo do limiar: Isenção anual de 100.000 CZK sobre o produto das alienações.
Países Baixos
Seção intitulada “Países Baixos”- Pessoas singulares: Sem imposto sobre mais-valias. Rendimento presumido sobre o património líquido (box 3) tributado a 36%. A taxa varia anualmente.
- Nuance chave: As mais-valias efetivas não relevam — apenas releva o valor total das detenções a 1 de janeiro.
Espanha
Seção intitulada “Espanha”- Taxas: Progressivas: 19% (até 6.000 €), 21% (6.000–50.000 €), 23% (50.000–200.000 €), 27% (200.000–300.000 €), 28% (acima de 300.000 €).
- Modelo 721: Declaração anual de cripto em plataformas estrangeiras que exceda 50.000 €.
América do Norte
Seção intitulada “América do Norte”Estados Unidos
Seção intitulada “Estados Unidos”- Classificação: A cripto é um bem (property), não uma moeda.
- Curto prazo: Detida ≤ 1 ano, taxas do rendimento ordinário (até 37%).
- Longo prazo: Detida > 1 ano, taxas preferenciais (0%, 15% ou 20%).
- Wash sale: Atualmente NÃO se aplica à cripto.
- Método: O FIFO é a predefinição do IRS. LIFO, HIFO e Specific ID permitidos se aplicados de forma consistente.
- Declaração: Form 8949 / Schedule D. Obrigações de declaração dos corretores em expansão.
- Staking/mining: Rendimento ordinário ao justo valor de mercado no momento da receção.
- Mais-valias: Taxa de inclusão de 50%.
- Rendimento empresarial: Se a atividade cripto constituir uma empresa, 100% tributável.
- Método: Adjusted Cost Base (ACB) — equivalente à média ponderada.
Ásia-Pacífico
Seção intitulada “Ásia-Pacífico”- Classificação: Rendimentos diversos para pessoas singulares.
- Taxas: Progressivas até 55% (incluindo impostos locais).
- Método: Média total (média ponderada) obrigatória.
- Nuance chave: Os swaps cripto-para-cripto são factos tributáveis.
Coreia do Sul
Seção intitulada “Coreia do Sul”- Estado: Fiscalidade cripto adiada para janeiro de 2027.
- Taxa prevista: 20% sobre mais-valias acima de ₩2,5 milhões.
Austrália
Seção intitulada “Austrália”- Desconto CGT: Desconto de 50% sobre mais-valias para ativos detidos há mais de 12 meses.
- Cripto-para-cripto: Cada swap é um facto tributável.
- Método: Escolha do contribuinte. Deve ser consistente.
Singapura
Seção intitulada “Singapura”- Pessoas singulares: Sem imposto sobre mais-valias.
- Empresas: Lucros de trading tributáveis à taxa de empresa de 17%.
- Taxa: 30% fixo sobre todas as mais-valias cripto (regime Virtual Digital Asset).
- TDS: Retenção na fonte (Tax Deducted at Source) de 1% sobre transferências acima de ₹10.000.
- Perdas: Não podem ser compensadas nem reportadas.
Médio Oriente
Seção intitulada “Médio Oriente”- Pessoas singulares: Sem imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Mais-valias cripto não tributadas.
- Empresas: Imposto sobre empresas de 9% sobre rendimentos empresariais acima de 375.000 AED. Podem aplicar-se isenções de zona franca.
- Classificação: Ativos digitais como bens.
- Taxa: Imposto sobre mais-valias de 25%.
América Latina
Seção intitulada “América Latina”- Taxas: Progressivas: 15% (até 5 mi R$), 17,5% (5–10 mi R$), 20% (10–30 mi R$), 22,5% (acima de 30 mi R$).
- Isenção: As vendas mensais inferiores a 35.000 R$ estão isentas.
- Declaração: Declaração obrigatória das exchanges para detenções offshore.
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